Lei 14.436, de 09/08/2022
- A reabertura dos créditos extraordinários, conforme disposto no § 2º do art. 167 da Constituição, será efetivada, se necessária, por meio de ato do Poder Executivo federal, observado o disposto no art. 55 desta Lei. [[Lei 14.436/2020, art. 55. CF/88, art. 167.]]