Legislação

Lei 14.436, de 09/08/2022

Art. 22

Capítulo IV - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO (Ir para)

Seção I - DIRETRIZES GERAIS (Ir para)

Art. 22

- O Projeto de Lei Orçamentária de 2023 poderá considerar modificações constantes de projeto de lei de alteração do Plano Plurianual 2020-2023, de que trata a Lei 13.971/2019.

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