Lei 14.436, de 09/08/2022
- Somente poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária de 2023 as dotações relativas às operações de crédito externas contratadas ou cujas cartas-consulta tenham sido autorizadas pela Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no âmbito do Ministério da Economia, até 15/07/2022.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica à emissão de títulos da dívida pública federal.