Lei 14.436, de 09/08/2022

Art. 169
Capítulo XII - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 169

- A execução da Lei Orçamentária de 2023 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência na administração pública federal, e não poderá ser utilizada para influenciar na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional.