Lei 14.436, de 09/08/2022

Art. 167
Art. 167

- O Congresso Nacional, na forma prevista no inciso IX do caput do art. 49 da Constituição, julgará as contas de 2023 a serem prestadas pelo Presidente da República e apreciará os relatórios de 2023 sobre a execução dos planos de governo até o encerramento da sessão legislativa de 2024. [[CF/88, art. 49.]]