Lei 14.436, de 09/08/2022

Art. 163
Art. 163

- Os órgãos da esfera federal a que se refere o art. 20 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal disponibilizarão, por meio do Siconfi, os relatórios de gestão fiscal, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre. [[Lei Complementar 101/2000, art. 20.]]