Lei 14.436, de 09/08/2022

Art. 160
Seção II - DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 160

- A empresa destinatária de recursos, na forma prevista na alínea [a] do inciso III do § 1º do art. 6º, deverá divulgar, mensalmente, em sítio eletrônico, as informações relativas à execução das despesas do Orçamento de Investimento, com a discriminação dos valores autorizados e executados, mensal e anualmente. [[Lei 14.436/2020, art. 6º.]]