Lei 14.436, de 09/08/2022

Art. 156
Art. 156

- A divulgação das informações de que tratam os art. 153 e art. 155 deverá ocultar os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores do número de inscrição no CPF. [[Lei 14.436/2020, art. 153. Lei 14.436/2020, art. 155.]]