Lei 14.436, de 09/08/2022

Art. 134
Art. 134

- O disposto nos art. 131 e art. 132 aplica-se às proposições legislativas que: [[Lei 14.436/2020, art. 131. Lei 14.436/2020, art. 132.]]

I - autorizem redução de receita, ainda que a produção de efeitos dependa de atuação administrativa posterior;

II - contenham remissão a futura legislação, parcelamento de despesa ou postergação do impacto orçamentário-financeiro; ou

III - estejam em tramitação no Congresso Nacional.