Lei 14.436, de 09/08/2022

Art. 104
Capítulo VI - DA DíVIDA PúBLICA FEDERAL (Ir para)
Art. 104

- A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar a variação acumulada:

I - do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, no período compreendido entre a data de emissão dos títulos que a compõem e o final do exercício de 2019; e

II - do - IPCA, a partir do exercício de 2020.