Legislação

Lei 14.436, de 09/08/2022

Art. 103

Capítulo V - DAS TRANSFERÊNCIAS (Ir para)

Seção III - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 103

- Os valores mínimos para as transferências previstas neste Capítulo serão estabelecidos por ato do Poder Executivo federal.

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