Lei 14.436, de 09/08/2022

Art. 100
Art. 100

- No Projeto de Lei Orçamentária de 2023 e na respectiva Lei, os recursos destinados aos investimentos programados no Plano de Ações Articuladas - PAR deverão priorizar a conclusão dos projetos em andamento com vistas a promover a funcionalidade e a efetividade da infraestrutura instalada.