Legislação

Lei 14.430, de 01/08/2022

Art. 13

Capítulo II - DA EMISSÃO DE LETRA DE RISCO DE SEGURO POR SOCIEDADE SEGURADORA DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (Ir para)

Seção II - DA LETRA DE RISCO DE SEGURO (Ir para)

Art. 13

- A LRS deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - nome e número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da SSPE emitente;

II - nome e número de inscrição no CNPJ da contraparte que cede os riscos de seguros e resseguros à SSPE emitente;

III - número de ordem, local, data de emissão e data do início da cobertura dos riscos de seguros e resseguros;

IV - data de vencimento e data de expiração da cobertura dos riscos de seguros e resseguros;

V - denominação [Letra de Risco de Seguro];

VI - tipo de cobertura e ramo;

VII - descrição dos riscos cedidos pela contraparte, inclusive quanto aos locais em que eles se encontram;

VIII - valor nominal emitido e valor da perda máxima;

IX - moeda do valor nominal emitido;

X - nome do titular;

XI - taxa de juros e datas de sua exigibilidade, admitida a capitalização;

XII - remuneração da operação a ser paga à SSPE;

XIII - descrição dos ativos que lastreiam a LRS;

XIV - identificação do contrato ou da escritura de emissão da LRS; e

XV - identificação do agente fiduciário, se houver.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total