Lei 14.407, de 12/07/2022

Art.
Art. 1º

- O art. 4º da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:

[Lei 9.394/1996, art. 4º - [...]
[...]
XI - alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos. ] (NR)