Legislação

Lei 14.399, de 08/07/2022

Art. 17
Art. 17

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e, nos termos do art. 134 da Lei 14.194, de 20/08/2021, o disposto nos arts. 6º, 7º e 13 desta Lei terá vigência por 5 (cinco) anos. [[Lei 14.194/2021, art. 134. Lei 14.399/2022, art. 6º. Lei 14.399/2022, art. 7º. Lei 14.399/2022, art. 13.]]]

Medida Provisória 1.135, de 26/08/2022, art. 2º (dava nova redação ao artigo. Vigência encerrada em 05/12/2023. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 2, de 14/02/2023. DOU 15/02/2022. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Redação anterior (da Medida Provisória): [Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e, nos termos do art. 134 da Lei 14.194, de 20/08/2021, o disposto nos art. 6º, art. 7º e art. 13 desta Lei terá vigência até 31/12/2028.] (NR) [[Lei 14.399/2022, art. 6º. Lei 14.399/2022, art. 7º. Lei 14.399/2022, art. 13. Lei 14.194/2021, art. 134.]]]

Brasília, 8/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro

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