Legislação

Lei 14.377, de 22/06/2022

Art. 25

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 25

- O provimento dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções de confiança de que trata esta Lei é condicionado à autorização na lei de diretrizes orçamentárias, à previsão na lei orçamentária anual e à disponibilidade financeira.

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