Lei 14.377, de 22/06/2022
- É facultado ao servidor investido em cargo em comissão previsto nesta Lei optar pela remuneração correspondente ao vencimento de seu cargo efetivo acrescido de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor fixado para o respectivo cargo em comissão, sem prejuízo de outras gratificações a que faça jus.