Lei 14.374, de 21/06/2022

Art. 0
(Conversão da Medida Provisória 1.095/2021). Tributário. Altera a Lei 11.196, de 21/11/2005, e a Lei 10.865, de 30/04/2004, para definir condições para a apuração do valor a recolher da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e a Lei 14.183, de 14/07/2021. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542 (art. 4º). @EMESHORT = (Conversão da Medida Provisória 1.095/2021). Tributário. Altera a Lei 11.196, de 21/11/2005, e a Lei 10.865, de 30/04/2004, para definir condições para a apuração do valor a recolher da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e a Lei 14.183, de 14/07/2021. @FIM =

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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