Lei 14.361, de 01/06/2022

Art. 0
(Conversão da Medida Provisória 1.096, de 20/01/2022). Administrativo. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), para o fim que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Conversão da Medida Provisória 1.096, de 20/01/2022). Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), para o fim que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.096/2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: