Lei 14.344, de 24/05/2022

Art. 28
Art. 28

- O caput do art. 4º da Lei 13.431, de 4/04/2017, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:

[Lei 13.431/2017, art. 4º - [...]
[...]
V - violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluídos os destinados a satisfazer suas necessidades, desde que a medida não se enquadre como educacional.
[...]] (NR)