Legislação

Lei 14.301, de 07/01/2022

Art. 11

Capítulo II - DO AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES (Ir para)

Seção II - DOS DIREITOS E DEVERES APLICÁVEIS ÀS EMBARCAÇÕES AFRETADAS (Ir para)

Art. 11

- São direitos das embarcações estrangeiras afretadas na forma prevista nesta Lei a destinação do produto da arrecadação do AFRMM e o ressarcimento de que trata o art. 52-A da Lei 10.893, de 13/07/2004. [[Lei 10.893/2004, art. 52-A.]]

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