Legislação

Lei 14.284, de 29/12/2021

Art. 31

Capítulo II - DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL (Ir para)

Art. 31

- (Revogado pela Lei 14.628, de 20/07/2023, art. 27. Origem da Medida Provisória 1.166, de 22/03/2023, art. 17, II).

Redação anterior (original): [Art. 31 - O Poder Executivo federal instituirá o Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil, órgão colegiado de caráter deliberativo, com composição e atribuições definidas nos termos do regulamento.]

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