Lei 14.283, de 28/12/2021

Art.
Art. 3º

- Em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei 14.116, de 31/12/2020, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo III, no valor de R$ 150.516.421,00 (cento e cinquenta milhões quinhentos e dezesseis mil quatrocentos e vinte e um reais). [[Lei 14.11/2020, art. 45.]]