Lei 14.282, de 28/12/2021
- São deveres do despachante documentalista:
I - tratar os interessados em seus serviços com atenção e urbanidade;
II - portar-se e trajar-se de maneira conveniente no recinto das repartições públicas e tratar os servidores com cortesia e respeito;
III - desempenhar com zelo e presteza os negócios a seu cargo;
IV - assinar os requerimentos dos serviços executados;
V - guardar sigilo profissional;
VI - fiscalizar e orientar seus empregados na execução dos serviços em geral;
VII - ressarcir seus comitentes e o Poder Público pelos danos e prejuízos a que der causa por ação ou omissão;
VIII - manter as dependências e instalações do trabalho compatíveis com o atendimento ao público;
IX - fazer consignar nos impressos e na publicidade em geral a denominação de seu escritório, se pessoa jurídica, e a inscrição no conselho regional;
X - afixar em lugar visível e de fácil leitura a sua habilitação profissional e o alvará de funcionamento expedido pelo Município ou Distrito Federal.