Lei 14.282, de 28/12/2021

Art.
Art. 6º

- São deveres do despachante documentalista:

I - tratar os interessados em seus serviços com atenção e urbanidade;

II - portar-se e trajar-se de maneira conveniente no recinto das repartições públicas e tratar os servidores com cortesia e respeito;

III - desempenhar com zelo e presteza os negócios a seu cargo;

IV - assinar os requerimentos dos serviços executados;

V - guardar sigilo profissional;

VI - fiscalizar e orientar seus empregados na execução dos serviços em geral;

VII - ressarcir seus comitentes e o Poder Público pelos danos e prejuízos a que der causa por ação ou omissão;

VIII - manter as dependências e instalações do trabalho compatíveis com o atendimento ao público;

IX - fazer consignar nos impressos e na publicidade em geral a denominação de seu escritório, se pessoa jurídica, e a inscrição no conselho regional;

X - afixar em lugar visível e de fácil leitura a sua habilitação profissional e o alvará de funcionamento expedido pelo Município ou Distrito Federal.