Lei 14.278, de 28/12/2021

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: [[Lei 14.278/2021, art. 1º.]]

I - incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Primários de Livre Aplicação, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 54.909.000,00 (cinquenta e quatro milhões novecentos e nove mil reais), conforme indicado no Anexo II.