Legislação

Lei 14.273, de 23/12/2021

Art. 78

Capítulo X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 78

- Ficam revogados:

I - a Lei 5.917, de 10/09/1973;

II - os seguintes dispositivos da Lei 10.233, de 5/06/2001:

a) a alínea [b] do inciso IV do caput do art. 13; [[Lei 10.233/2001, art. 13.]]

b) a alínea [d] do inciso V do caput do art. 13; [[Lei 10.233/2001, art. 13.]]

c) o parágrafo único do art. 13; [[Lei 10.233/2001, art. 13.]]

d) a alínea [b] do inciso I do caput do art. 14; [[Lei 10.233/2001, art. 14.]]

e) as alíneas [f] e [i] do inciso III do caput do art. 14; [[Lei 10.233/2001, art. 14.]]

f) a alínea [b] do inciso IV do caput do art. 14; [[Lei 10.233/2001, art. 14.]]

III - os arts. 10, 15, 17, 23, 26, 27, 28, 35 e 43 da Lei 12.379, de 6/01/2011. [[Lei 12.379/2011, art. 10. Lei 12.379/2011, art. 15. Lei 12.379/2011, art. 17. Lei 12.379/2011, art. 23. Lei 12.379/2011, art. 26. Lei 12.379/2011, art. 27. Lei 12.379/2011, art. 28. Lei 12.379/2011, art. 35. Lei 12.379/2011, art. 43.]]

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