Lei 14.267, de 23/12/2021
Art. 0
Administrativo. Abre ao Orçamento de Investimento, em favor do Banco da Amazônia S.A., da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., da Petrobras Transporte S.A., da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil e da Companhia Docas do Ceará, crédito suplementar no valor de R$ 59.580.226,00, para os fins que especifica.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Administrativo. Abre ao Orçamento de Investimento, em favor do Banco da Amazônia S.A., da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., da Petrobras Transporte S.A., da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil e da Companhia Docas do Ceará, crédito suplementar no valor de R$ 59.580.226,00, para os fins que especifica.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: