Lei 14.265, de 23/12/2021

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: [[Lei 14.265/2021, art. 1º.]]

I - geração própria de recursos; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.