Lei 14.258, de 03/12/2021

Art.
Art. 2º

- Considera-se compositor o autor de obras musicais, com ou sem letra, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, nos termos do art. 7º da Lei 9.610, de 19/02/1998. [[Lei 9.610/1998, art. 7º.]]