Lei 14.257, de 30/11/2021

Art. 11
Art. 11

- As instituições de que trata o art. 2º desta Lei manterão os controles contábeis e a documentação necessários para identificar: [[Lei 14.257/2021, art. 2º.]]

I - os saldos dos créditos decorrentes de diferenças temporárias de que trata esta Lei; e

II - os créditos concedidos no âmbito do PEC.