Lei 14.257, de 30/11/2021
- As instituições de que trata o art. 2º desta Lei manterão os controles contábeis e a documentação necessários para identificar: [[Lei 14.257/2021, art. 2º.]]
I - os saldos dos créditos decorrentes de diferenças temporárias de que trata esta Lei; e
II - os créditos concedidos no âmbito do PEC.