Lei 14.257, de 30/11/2021
- A Fazenda Nacional poderá verificar a exatidão dos créditos presumidos apurados de acordo com o disposto nos arts. 3º e 4º pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do pedido de ressarcimento de que trata o art. 5º desta Lei. [[Lei 14.257/2021, art. 3º. Lei 14.257/2021, art. 4º. Lei 14.257/2021, art. 5º.]]