Lei 14.253, de 30/11/2021

Art.
Art. 1º

- Ficam transformados os seguintes cargos nos quadros permanentes da Justiça Federal da:

I - 1ª Região: 19 (dezenove) cargos vagos de juiz federal substituto em 16 (dezesseis) cargos de Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

II - 2ª Região: 9 (nove) cargos vagos de juiz federal substituto em 8 (oito) cargos de Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

III - 3ª Região: 14 (quatorze) cargos vagos de juiz federal substituto em 12 (doze) cargos de Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

IV - 4ª Região: 14 (quatorze) cargos vagos de juiz federal substituto em 12 (doze) cargos de Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

V - 5ª Região: 10 (dez) cargos vagos de juiz federal substituto em 9 (nove) cargos de Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.