Lei 14.238, de 19/11/2021

Art. 15
Art. 15

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/11/2021; 200 da Independência e 133 da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes - Damares Regina Alves