Lei 14.211, de 01/10/2021

Art. 0
Eleitoral. Eleição. Altera a Lei 4.737, de 15/07/1965 (Código Eleitoral), e a Lei 9.504, de 30/09/1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais; para fixar critérios para a participação dos partidos e dos candidatos na distribuição dos lugares pelo critério das maiores médias nas eleições proporcionais; e para reduzir o limite de candidatos que cada partido poderá registrar nas eleições proporcionais. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Eleitoral. Eleição. Altera a Lei 4.737, de 15/07/1965 (Código Eleitoral), e a Lei 9.504, de 30/09/1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais; para fixar critérios para a participação dos partidos e dos candidatos na distribuição dos lugares pelo critério das maiores médias nas eleições proporcionais; e para reduzir o limite de candidatos que cada partido poderá registrar nas eleições proporcionais.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: