Lei 14.195, de 26/08/2021
Capítulo XI - DA NOTA COMERCIAL (Ir para)
Art. 45- A nota comercial, valor mobiliário de que trata o inciso VI do caput do art. 2º da Lei 6.385, de 7/12/1976, é título de crédito não conversível em ações, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro, emitido exclusivamente sob a forma escritural por meio de instituições autorizadas a prestar o serviço de escrituração pela Comissão de Valores Mobiliários. [[Lei 6.385/1976, art. 2º.]]