Lei 14.195, de 26/08/2021

Art. 41
Art. 41

- As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.

Parágrafo único - Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo.