Lei 14.194, de 20/08/2021

Art. 127
Art. 127

- O disposto nos art. 124 e art. 125 aplica-se às proposições legislativas que: [[Lei 14.194/2021, art. 124. Lei 14.194/2021, art. 125.]]

I - autorizem redução de receita, ainda que a produção de efeitos dependa de atuação administrativa posterior;

Lei 14.352, de 25/05/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - autorizem renúncia de receita, ainda que a produção de efeitos dependa de atuação administrativa posterior;]

II - contenham remissão a futura legislação, parcelamento de despesa ou postergação do impacto orçamentário-financeiro; ou

III - estejam em tramitação no Congresso Nacional.