Legislação

Lei 14.193, de 06/08/2021

Art. 23

Capítulo I - DA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL (Ir para)

Seção V - DO MODO DE QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Subseção I - DO REGIME CENTRALIZADO DE EXECUÇÕES (Ir para)
Art. 23

- Enquanto o clube ou pessoa jurídica original cumprir os pagamentos previstos nesta Seção, é vedada qualquer forma de constrição ao patrimônio ou às receitas, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie sobre as suas receitas.

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