Legislação

Lei 14.193, de 06/08/2021

Art. 20

Capítulo I - DA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL (Ir para)

Seção V - DO MODO DE QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Subseção I - DO REGIME CENTRALIZADO DE EXECUÇÕES (Ir para)
Art. 20

- Ao credor, titular do crédito, é facultada a conversão, no todo ou em parte, da dívida do clube ou pessoa jurídica original em ações da Sociedade Anônima do Futebol ou em títulos por ela emitidos, desde que previsto em seu estatuto.

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