Lei 14.192, de 04/08/2021
Art. 5º
Art. 5º
- O caput do art. 15 da Lei 9.096, de 19/09/1995 (Lei dos Partidos Políticos), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
[Lei 9.096/1995, art. 15 - [...]
[...]
X - prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher. ] (NR)