Lei 14.184, de 14/07/2021

Art.
Art. 3º

- As empresas com projetos aprovados pelo CZPE anteriormente à publicação desta Lei poderão optar, nos termos constantes de regulamentação, pelo novo regime jurídico ou por manterem-se vinculadas aos termos da Lei 11.508, de 20/07/2007, vigentes no momento da aprovação do respectivo projeto industrial.

Lei 14.184, de 14/07/2021, art. 5º, II (art. 3º. Vigência em 13/10/2021).