Legislação

Lei 14.182, de 12/07/2021

Art. 3º-A

Capítulo II - DAS CONDIÇÕES PARA A DESESTATIZAÇÃO DA ELETROBRAS (Ir para)

Art. 3º-A

- Dos recursos previstos no art. 7º e destinados à redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal de que trata a alínea [b] do inciso V do caput do art. 3º poderão ser abatidos montantes destinados a modicidade tarifária, conforme decisão do Ministério de Minas e Energia, respeitados os projetos contratados. [[Lei 14.182/2021, art. 3º. Lei 14.182/2021, art. 7º.]]

Medida Provisória 1.212, de 09/04/2024, art. 3º (acrescenta o artigo).

Parágrafo único - Os valores destinados à modicidade tarifária nos termos do disposto no caput serão aplicados exclusivamente nas concessões de distribuição dos Estados localizados nas áreas de influência de cada programa de que trata a alínea [b] do inciso V do caput do art. 3º. [[Lei 14.182/2021, art. 3º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total