Legislação

Lei 14.177, de 22/06/2021

Art.
Art. 1º

- A Lei 13.178, de 22/10/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - cujo domínio esteja sendo questionado nas esferas administrativa ou judicial por órgão ou entidade da administração federal direta e indireta até a data de publicação da alteração deste inciso;
[...]
§ 1º - [...].
§ 2º - (VETADO).
§ 3º - (VETADO). ] (NR)
[...]
§ 2º - Os interessados em obter a ratificação referida no caput deste artigo deverão requerer a certificação e a atualização de que tratam os incisos I e II do caput no prazo de 10 (dez) anos da publicação desta Lei.
[...]] (NR)
[...]
II - (VETADO)
[...]. ] (NR)
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