Legislação

Lei 14.172, de 10/06/2021

Art.
Art. 1º

- Esta Lei dispõe sobre a assistência da União aos Estados e ao Distrito Federal para a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, aos estabelecimentos de ensino, aos alunos e aos professores da educação básica pública, nos termos do inciso III do caput do art. 9º da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). [[Lei 9.394/1996, art. 9º.]]

Lei 14.640, de 31/07/2023, art. 16 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a assistência da União aos Estados e ao Distrito Federal para a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, aos alunos e aos professores da educação básica pública, nos termos do inciso III do caput do art. 9º da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). [[Lei 9.394/1996, art. 9º.]]]

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