Lei 14.166, de 10/06/2021

Art.
Art. 8º

- Fica suspensa a contagem dos prazos de carência dos projetos financiados com recursos do FNO, do FNE e do FCO, no período de vigência do Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no País em razão da pandemia da Covid-19, e de vigência de outros diplomas legais de mesmo objetivo que o sucederem.

Redação anterior (original): [Art. 8º - (VETADO).]