Legislação

Lei 14.151, de 12/05/2021

Art.

Trabalhista. Covid-19. Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

Atualizada(o) até:

Lei 14.311, de 09/03/2022, art. 2º (art. 1º)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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