Legislação

Lei 14.133, de 01/04/2021

Art. 62

Título II - DAS LICITAÇÕES (Ir para)

Capítulo VI - DA HABILITAÇÃO (Ir para)

Art. 62

- A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

I - jurídica;

II - técnica;

III - fiscal, social e trabalhista;

IV - econômico-financeira.

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