Legislação

Lei 14.133, de 01/04/2021

Art. 35

Título II - DAS LICITAÇÕES (Ir para)

Capítulo II - DA FASE PREPARATÓRIA (Ir para)

Seção III - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO (Ir para)
Art. 35

- O julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes, e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores.

Parágrafo único - O critério de julgamento de que trata o caput deste artigo poderá ser utilizado para a contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística.

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