Legislação

Lei 14.133, de 01/04/2021

Art.

Título I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Capítulo I - DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI (Ir para)

Art. 3º

- Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

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