Lei 14.133, de 01/04/2021
Seção II - DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO(Ir para)
Art. 28- São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
§ 1º - Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei. [[Lei 14.133/2021, art. 78.]]
§ 2º - É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.